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sábado, 20 de março de 2010

Surdos

Olá,

Histórico da Educação do Surdo

Informações Gerais;

- Início do séc.XVI - Até então os surdos eram considerados ineducáveis. Na Espanha o monge Pedro Ponce de Leon inicia a educação dos surdos usando gestos e o alfabeto dactilológico que eram utilizados em mosteiros onde praticavam a regra do selênico.

- Espanha, França e Estados Unidos durante muitos anos difundiram a Língua de Sinais,

- Alemanha e Inglaterra eram seguidores do Método Oral,

- Século XIX oposição entre Método Oral e Língua de Sinais,

- Em 1880 IIº Congresso Internacional de Surdos em Milão o Método Oral foi definitiva e oficialmente introduzido, marcando o abandono da Língua de Sinais

- No Brasil em 1855 chegou o professor francês, surdo, Ernest Huet, que com apoio de Dom Pedro II fundou no Rio de janeiro, no dia 26 de setembro de 1857 a primeira Escola Brasileira para surdos (atual Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES),

- Os alunos eram educados por meio da Língua escrita, alfabeto dactilológico e Língua de Sinais,

- EM 1881 é proibido o uso da Língua de Sinais no Brasil, dentro do INES,

- Somente em 1981 iniciam as pesquisas sistematizadas sobre a Língua de Sinais,

- Em Santa Catarina em 1982 a FCEE, que antes era oralista adotou a filosofia da Comunicação Total e só mais tarde na década de 1990 iniciou o estudo da LIBRAS,

Em Criciúma - SC

•1979 - SALA DE MULTIMEIOS D. A. (ORALISMO)

•1989 – SALA DE RECURSOS D. A. (COMUNICAÇÃO TOTAL)

•1992 – SALA DE RECURSOS D. A. (LÍNGUA DE SINAIS)

•2004 – SALA DE RECURSOS D. A. (ESCOLA POLO – BILINGÜISMO)

Legislação sobre LIBRAS

LEI 10.436/02

• Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a língua brasileira de sinais – LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.

• Deve ser garantida pelo poder público em geral e empresas de serviço público.

• O Sistema Educacional federal, estadual e municipal devem garantir a inclusão nos cursos de formação a LIBRAS como parte integrante dos PCNs.

Decreto que regulamenta a LIBRAS

Decreto 5626/2005 – Regulamenta a Lei 10.436 Que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS

• Inclusão da LIBRAS como disciplina curricular nos cursos de licenciaturas e optativa nos demais cursos de educação superior a partir de 1 ano da publicação deste Decreto.

• A Língua de Sinais é requisito indispensável para a aprendizagem do surdo, mas só a língua não garante o sucesso na aprendizagem, se assim fosse os alunos ouvintes não teriam problemas na aprendizagem pois os professores são ouvintes e se comunicam usando o mesmo código lingüístico dos alunos.


• É preciso além da língua, que o professor trabalhe de maneira contextualizada iniciando o processo de apropriação da língua escrita a partir do texto e não de sílabas e palavras isoladas.


• O trabalho interdisciplinar, tendo como ponto de partida e de chegada o TEXTO.


• Resultará numa concepção de conhecimento inter e intra pessoal capaz de transformar o entorno social de nossos aprendizes garantindo-lhes assim uma melhor qualidade de vida.


Como garantir educação de qualidade para os educandos surdos?

• Língua de Sinais – Garantia dos direitos lingüísticos
• Aprendizagem significativa – Função social
• Interação - trabalho coletivo
• Concepção de avaliação

ALFABETO EM LIBRAS



Para saber mais:

http://www.surdo.org.br/

http://www.dicionariolibras.com.br


Bjos!

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