Olá!
Conhecendo as leis que sustentam a Educação Especial:
• DIREITO CONSTITUCIONAL
• DIREITO HUMANO
INCLUSÃO - FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO INTERNACIONAL
1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
1968 – Princípio de Normalização
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos (Jomtien) – Educação um direito fundamental de todos.
1991 – Resolução 45 da ONU – Institui 2010 – Sociedade para Todos.
1994 – Declaração de Salamanca – Acesso e qualidade
1999 – Declaração da Guatemala – Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
INCLUSÃO – FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO NACIONAL
1988 - Constituição Federal
1996 – Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional. Lei Nº 9.394 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
2001 – Resolução Nº 02 – CNE – Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
2001 – Decreto Presidencial Nº 3.956 - Regulamenta a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
2002 - Lei nº 10.436 – LIBRAS
2004 – MEC – Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade
2004 – Procuradoria Federal de Defesa dos Direitos do Cidadão – O acesso de pessoas com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular2004 - Decreto no 5.296 - DECRETO DA ACESSIBILIDADE
INCLUSÃO - FUNDAMENTOS LEGAIS ÂMBITO ESTADUAL (SC)
1989 – Constituição Estadual de Santa Catarina
1996 – Resolução Nº 01 – Fixa normas para a educação especial no sistema de ensino de Santa Catarina.
1998 – Lei Complementar Nº 170.
2006 – Política de Educação Especial para o Estado de Santa Catarina.
2006 – Portaria 672 – Requisitos de Acessibilidade aos Estabelecimentos de Ensino Público e Privado.
Levando em consideração o Brasil, podemos perceber que só em 1996, ou seja, não fazem nem duas décadas que existem leis que sustentam o direito do deficiente a educação. O que, para a educação, 20 anos, não são nada!
O Brasil é generoso e moderno na elaboração de textos legais e recordista em desrespeito e intolerância para o cumprimento das leis. Na inexistência de práticas de respeito aos direitos do cidadão reside no desconhecimento da população, na ausência de esclarecimento e informação pelos meios de comunicação.
NOVOS DESAFIOS NOS AGUARDAM (eu e você!)
"Utilizar a diversidade humana e, especificamente, a deficiência, como estratégias catalisadoras de avanço e de justiça sociais; e promotora, como um imã, da formação de redes de pessoas, profissionais, conselhos, entidades não-governamentais e governamentais que, juntos, articularão a construção de um mundo inclusivo". (WERNECK,2002, p.29)
"A diferença é um conceito que só pode ser definido na relação com o outro. Para se conceituar o que é diferente temos que definir o que é igual. É na relação com o outro que o sujeito se reconhece diferente. A singularidade de cada um só é definida nesta relação. Precisamos do outro para identificarmos nossas igualdade e diferenças". (GOFFMAN, 1998)
A PIOR DEFICIÊNCIA, É A DEFICIÊNCIA ESPIRITUAL!
Aprecie o vídeo :)
http://www.youtube.com/watch?v=KSovq_5NlaM
Deficiente?
Bjos!
sábado, 6 de março de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário